O “voto em trânsito” nessas eleições
Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá votar para presidente da República mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso registrar no cartório a cidade em que estará presente até 15 de agosto. (Matéria da DDBR- Democracia Digital Brasil)
Começa hoje e vai até 15 de agosto o prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República – o que é chamado de voto em trânsito. É a primeira vez que ele é permitido no país.
Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro).
O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.
Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.
A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado.
DE 15.JUL A 15.AGO
Eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, com RG e título, e informar onde estará nos dias de votação -3.out e 31.out
ALTERAÇÕES
Prazo para alterar ou cancelar a inscrição também vai até 15 de agosto
APÓS 5.SET
Eleitor deve consultar site do TSE (tse.gov.br) para conferir seu local de votação
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Muito bom, prático e antecipa espírito do voto facultativo que conscientiza a cidadania. Deve ser ampliado, este direito, também aos que precisam votar nos candidatos a deputado estadual, federal e senador. att. Alfredo,
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